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    A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial do Município, o edital de Premiação e Apoio à Casas Noturnas de pequeno e médio portes. O orçamento de R$10 milhões sairá da Secretaria Municipal de Cultura, afim de minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 no setor.

    A expectativa é que o edital beneficie 200 espaços com capacidade para receber até mil pessoas.

    A proposta pretende apoiar espaços culturais e casas noturnas que possuam histórico de promoção de atividades culturais ligadas a música eletrônica, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, fotografia, moda, capoeira, poesia, sarau, teatro, circo, dança, artes plásticas, entre outras linguagens artísticas.

    “Montamos um edital com regras claras e linguagem simplificada para apoiar espaços culturais com histórico de atuação na cidade de São Paulo”, explica o Secretário de Cultura Alê Youssef. O edital faz parte do Plano de Amparo à Cultura, criado pela Prefeitura de São Paulo.

    Entre os critérios para seleção, serão avaliados a relevância do histórico de ações, programação e atividade cultural, relevância do espaço para a região em seu entorno, diversidade de linguagens, dificuldade de sustentação na atual situação da pandemia no Brasil.

    As inscrições estão abertas a partir desta quinta, 18, e vão até às 18h do dia 3 de maio. .

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    Agora é pra valer! Após toda a especulação acerca das prováveis novas datas do Tomorrowland Festival em 2021, nesta quarta-feira, 17, foi divulgado pelo próprio festival, os finais de semana nos quais o evento acontecerá na Bélgica.

    Ao invés da tradicional celebração em julho, o Tomorrowland será realizado nos dias 27, 28 e 29 de agosto, e nos dias 3, 4 e 5 de setembro. “Queremos permanecer positivos e esperançosos em relação a um inesquecível final de verão de 2021, mas, percebemos que também há uma chance da 16ª edição do Tomorrowland acontecer em 2022”, antecipou a organização em comunicado.

    As decisões sobre a realização do festival vêm sendo tomadas junto ao governo e especialistas locais e nacionais, seguindo todas as medidas e orientações sobre eventos ao ar livre que deverão ser tomadas nos próximos meses.

    Em maio, o Tomorrowland Festival deverá publicar uma atualização detalhada sobre o andamento do festival. “Por enquanto, continuaremos trabalhando muito para realizar um festival mais bonito e seguro”, finalizou.

    E você, tem esperanças que a 16ª edição do Tomorrowland aconteça ainda este ano?


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    O setor de eventos é um dos mais afetados pela pandemia, com perdas estimadas em R$ 90 bilhões somente no Brasil em 2020. Entre idas e vindas de regras de restrição, muitos eventos foram remarcados ou até cancelados desde o ano passado e o cenário para esse ano não está melhor. Por isso, os profissionais do setor receberam positivamente a notícia de que o Poder Executivo editou a MP 1036/21, que entra em vigor nesta quinta, 18, e prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de cultura e turismo por conta da Covid-19.

    Se não soluciona todos os problemas econômicos do setor, a medida provisória ajuda a aliviar o grande rombo financeiro que ficará. A MP é uma atualização da Lei 14.046/20, que desobriga as empresas de reembolsar os valores pagos pelos clientes, desde que garantam a remarcação do evento ou disponibilizem o valor em crédito para compra futura. O texto também atinge artistas, palestrantes e outros profissionais contratados em eventos que foram cancelados, que ficam desobrigados a reembolsar imediatamente o cachê já recebido.

    Com a prorrogação, a lei abrange todos os eventos que sejam cancelados ou remarcados até 31 de dezembro de 2021. Com isso, os produtores de eventos têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para remarcarem os eventos afetados ou permitir que os clientes que optarem por reembolso possam utilizar o valor de crédito. Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito ao consumidor, terá que devolver o valor recebido até o fim do próximo ano.

    Os artistas e outros profissionais contratados para eventos que forem cancelados ou adiados até 31 de dezembro desse ano também podem optar por não reembolsar imediatamente qualquer valor de serviço adiantado, desde que o evento seja realizado até o fim de 2022. Se o profissional não cumprir o contrato até esse último prazo, terá que devolver o valor corrigido pela inflação até 31 de dezembro de 2022. A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



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