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    Publicado pela equipe: Big Brother Djs - Hora da postagem: 14:57:00 /

     


    O setor de eventos é um dos mais afetados pela pandemia, com perdas estimadas em R$ 90 bilhões somente no Brasil em 2020. Entre idas e vindas de regras de restrição, muitos eventos foram remarcados ou até cancelados desde o ano passado e o cenário para esse ano não está melhor. Por isso, os profissionais do setor receberam positivamente a notícia de que o Poder Executivo editou a MP 1036/21, que entra em vigor nesta quinta, 18, e prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de cultura e turismo por conta da Covid-19.

    Se não soluciona todos os problemas econômicos do setor, a medida provisória ajuda a aliviar o grande rombo financeiro que ficará. A MP é uma atualização da Lei 14.046/20, que desobriga as empresas de reembolsar os valores pagos pelos clientes, desde que garantam a remarcação do evento ou disponibilizem o valor em crédito para compra futura. O texto também atinge artistas, palestrantes e outros profissionais contratados em eventos que foram cancelados, que ficam desobrigados a reembolsar imediatamente o cachê já recebido.

    Com a prorrogação, a lei abrange todos os eventos que sejam cancelados ou remarcados até 31 de dezembro de 2021. Com isso, os produtores de eventos têm até o dia 31 de dezembro de 2022 para remarcarem os eventos afetados ou permitir que os clientes que optarem por reembolso possam utilizar o valor de crédito. Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito ao consumidor, terá que devolver o valor recebido até o fim do próximo ano.

    Os artistas e outros profissionais contratados para eventos que forem cancelados ou adiados até 31 de dezembro desse ano também podem optar por não reembolsar imediatamente qualquer valor de serviço adiantado, desde que o evento seja realizado até o fim de 2022. Se o profissional não cumprir o contrato até esse último prazo, terá que devolver o valor corrigido pela inflação até 31 de dezembro de 2022. A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



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